Aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem
lho provoque:
Pena: detenção,
de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o
consentimento da gestante:
Pena: reclusão,
de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo
anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou
débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou
violência.
Forma qualificada
Art. 127. As penas cominadas nos dois
artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou
dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém
a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da
gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de
estupro
II – se a gravidez resulta
de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal.
* * *
Order
No. 1058/GM of 1 September 2005.
Dispõe
sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez
nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando que o Código Penal
Brasileiro estabelece
Considerando que o Ministério da
Saúde deve disciplinar as medidas assecuratórias da licitude do procedimento de
interrupção da gravidez nos casos previstos em lei quando realizado no âmbito
do SUS;
Considerando a necessidade de se
garantir aos profissionais de saúde envolvidos no referido procedimento
segurança jurídica adequada para a realização da interrupção da gravidez nos
casos previstos em lei; e
Considerando que a Norma Técnica sobre Prevenção e
Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e
Adolescentes não obriga as vítimas de estupro da apresentação do Boletim de
Ocorrência para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no
âmbito do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º O Procedimento de Justificação e
Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei é condição necessária
para adoção de qualquer medida de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema
Único de Saúde, excetuados os casos que envolvem riscos de morte à mulher.
Art. 2º O
Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos
previstos em lei compõe-se de quatro fases que deverão ser registradas no
formato de Termos, arquivados anexos ao prontuário médico, garantida a
confidencialidade desses termos.
Art. 3º A primeira
fase é constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela
própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço.
Parágrafo único. O Termo de Relato
Circunstanciado deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz, também
por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde do
serviço, e conterá:
I - local, dia e hora aproximada do fato;
II - tipo e forma de violência;
III - descrição dos agentes da conduta, se possível; e
IV - identificação de testemunhas,
se houver.
Art. 4º A segunda
fase dá-se com a intervenção do médico que emitirá parecer técnico após
detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo
ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver.
§ 1º Paralelamente,
a mulher receberá atenção e avaliação especializada por parte da equipe de
saúde multiprofissional, que anotará suas avaliações em documentos específicos.
§ 2º Três
integrantes, no mínimo, da equipe de saúde multiprofissional subscreverão o
Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo
haver desconformidade com a conclusão do parecer técnico.
§ 3º A equipe de saúde
multiprofissional deve ser composta, no mínimo, por obstetra, anestesista,
enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
Art. 5º A terceira fase verifica-se com a
assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também
de seu representante legal, e esse Termo conterá advertência expressa sobre a
previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de
aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima de violência
sexual.
Art. 6º A quarta
fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que obedecerá
aos seguintes requisitos:
I - o esclarecimento à mulher deve ser realizado em
linguagem acessível, especialmente sobre:
a) os desconfortos e riscos
possíveis à sua saúde;
b) os procedimentos que serão
adotados quando da realização da intervenção médica;
c) a forma de acompanhamento e
assistência, assim
d) a garantia do sigilo que
assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, exceto
quanto aos documentos subscritos por ela em caso de requisição judicial;
II - deverá ser assinado ou identificado por impressão
datiloscópica, pela gestante ou, se for incapaz, também por seu representante
legal; e
III - deverá conter declaração
expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez.
Art. 7º Todos os documentos que integram o Procedimento
de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em
lei, conforme Modelos dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, deverão ser
assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante
legal, elaborados em duas vias, sendo uma fornecida para a gestante.
Art. 8º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº
1145/GM, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
130, de 8 de julho de 2005, Seção 1, página 31.
SARAIVA
FELIPE
ANEXO
I
(IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIÇO)
TERMO DE
RELATO CIRCUNSTANCIADO
Eu,____________________________________________________,
brasileira, _______anos, portadora do documento de identificação tipo
___________, nº________,declaro que no dia _____, do mês _______________do ano
de ________às ________, no endereço ________________________________ (ou
proximidades – indicar ponto de referência) ______________________________,
bairro ____________, cidade __________________________, fui vítima de crime de
violência sexual, nas seguintes
circunstâncias:_________________________________________
Em caso de agressor(s) desconhecido(os)
Declaro ainda, que fui agredida e
violentada sexualmente por _______homem(s) de aproximadamente ____________anos,
raça/cor ______________cabelos ___________________________, trajando (calça,
camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado,
condutor do veículo/tipo ________ etc.). -
O crime foi presenciado por (se houver testemunha)
________________________________________
Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente
por (informação opcional) ____________________________________, sendo
meu/minha_________________________ (indicar grau de parentesco ou de
relacionamento social e afetivo), com ___________anos de idade e que no momento
do crime encontrava-se/ ou não (alcoolizado, drogado)
O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________________
É o que tenho/ temos a relatar
Local
e data:________________________________
___________________________________________________
_____________________________________________________
TESTEMUNHAS
___________________________________________________
Profissional
de saúde
___________________________________________________
Profissional
de saúde
ANEXO
II
(IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIÇO)
Em face da análise dos resultados dos exames físico geral,
ginecológico, de ultra-sonografia obstétrica e demais documentos anexados ao
prontuário hospitalar nº______________ da paciente
________________________________________________________, documento
tipo______nº_______;manifesta-se pela compatibilidade entre a idade gestacional
e a da data da violência sexual alegada.
Local
e data:_________________________________
(assinatura e carimbo)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIÇO)
TERMO DE APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO
DE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO
Nesta
data, a Equipe de Saúde multidisciplinar do Serviço de__________________ do
Hospital _________________________ , avaliou o pedido de interrupção de
gestação, fundamentado na declaração de violência sexual apresentada, pela
usuária _______________________________________________, portadora do documento
de identificação tipo __________,nº ________, registro hospitalar
nº__________com ________semanas de gestação. Atesta-se que o pedido se encontra
em conformidade com o artigo 128 do inciso II do Código Penal, sem a presença de indicadores de falsa alegação de crime
sexual. Portanto, APROVA-SE, de acordo com a conclusão do Parecer Técnico, a
solicitação de interrupção de gestação formulada pela paciente e/ou por seu
representante legal.
Local
e data_________________________________
Equipe multiprofissional:
____________________________________________
Carimbo
e assinatura
_____________________________________________
Carimbo
e assinatura
______________________________________________
Carimbo
e assinatura
ANEXO
IV
(IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIÇO)
Por meio deste instrumento, eu
_______________________, portadora do documento de identificação
tipo____________nº__________, ou legalmente representada por
___________________________________________, portador (a) do documento de
identificação tipo_____________nº_________, assumo a responsabilidade penal
decorrente da prática dos crimes de Falsidade Ideológica e de Aborto, previstos
nos artigos 299 e 124 do Código Penal Brasileiro, caso as informações por mim
prestadas ao serviço de atendimento às vítimas de violência sexual do
Hospital________________________________ NÃO correspondam à legítima expressão
da verdade.
ANEXO
V
(IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIÇO)
TERMO
DE CONSENTIMENTO LIVRE
INTERRUPÇÃO
DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Por meio deste instrumento eu,__________________________,
documento de identificação tipo __________,nº_____________registro hospitalar
nº____________ e/ou meu representante legal/responsável_______________________
documento de identificação tipo _________ nº ___________., em conformidade com
o Artigo 128, inciso II do Código Penal Brasileiro, exerço o
direito de escolha pela interrupção da gestação de forma livre, consciente e
informada.
Declaro que estou informada da possibilidade de manter a
gestação até o seu término, sendo-me garantido os cuidados de pré-natal e
parto, apropriados para a situação; e das alternativas após o nascimento,
que incluem a escolha de permanecer com a criança e inseri-la na família, ou de
proceder com os mecanismos legais de doação.
Declaro, estar esclarecida (os) dos procedimentos
médicos que serão adotados durante a realização da
intervenção (abortamento previsto em Lei), bem
Declaro, que me é garantido o direito ao sigilo das
informações prestadas, exceto em caso de requisição judicial
.
Declaro,
outrossim, que após convenientemente esclarecida pelos profissionais de saúde e
ter entendido o que me foi explicado, solicito de forma livre e esclarecida a interrupção da gestação atual decorrente de violência
sexual, e autorizo a equipe do Hospital ______________________________aos
procedimentos necessários.
Local
e data:__________________________________
_________________________________
______________________________